Informamos que nosso período de recesso e férias coletivas, será do dia 23 de Dezembro de 2021 a 16 de Janeiro de 2022. Retornaremos com nossas atividades em 17 de Janeiro de 2022.
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A Secretaria
Diante dos últimos acontecimentos, a Associação Brasileira de Geologia de Engenharia e Ambiental (ABGE), vem novamente, por meio desta carta aberta à sociedade, se posicionar e contribuir ao tema com proposta estruturada de ações técnico-administrativas pertinentes, pois, novamente, causa indignação e tristeza assistir à repetição de tragédias decorrentes de eventos geológicos e hidrológicos, que levaram, mais uma vez, brasileiros à morte e provocaram milhares de feridos, desabrigados e desalojados. A ABGE e a comunidade geológica, geotécnica e científica, que tem entre suas atribuições profissionais a avaliação de áreas de risco geológico e hidrológico, já produziu diversos documentos públicos, de caráter técnico-científico, denunciando a sucessão de erros e descasos na gestão de nossas cidades, Geoparques (dentro do conceito da UNESCO) e áreas de interesse turístico, no atualmente designado Turismo Geológico, em particular, em relação aos potenciais problemas relacionados às características geológicas dos terrenos ocupados e explorados. De fato, o Brasil tem todas as condições técnicas necessárias para evitar a repetição de tragédias como as que ocorreram recentemente na Bahia, estão ocorrendo em Minas Gerais e se repetem frequentemente no Rio de Janeiro, São Paulo, Santa Catarina, Norte (Pará), Nordeste (Maranhão) e tantas outras cidades e suas regiões. Entretanto, após décadas de crescimento desordenado e o aumento significativo de ocorrências dos desastres naturais, os avanços obtidos em relação às políticas públicas brasileiras, seja por meio da regulamentação da Lei 10.257, de 10 de julho de 2001, denominada Estatuto da Cidade; seja em relação à Lei 12.340, de 1º de dezembro de 2010 (que em 2014 passa a dispor sobre transferência de recursos da União aos Estados e Municípios nas ações de prevenção, tendo como um dos requisitos a carta geotécnica de aptidão); e, principalmente em relação à decretação da Lei 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política, o Sistema e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil ainda estão aquém do que realmente é necessário para minimizar os recorrentes danos causados à população e ao patrimônio público e privado, principalmente, durante os períodos chuvosos. Passados dez anos da decretação da Lei 12.608, nota-se que pouco se avançou em relação à sua efetiva implementação, principalmente nas esferas municipais. Não ocorreram ações significativas em relação à geração e o uso adequado das informações técnico-científicas (cartas de suscetibilidade natural aos eventos geológicos e hidrológicos, cartas de perigo, de risco e de aptidão do meio-físico à urbanização e à implantação de Geoparques, bem como de gestão de riscos naturais das demais áreas geológicas de exploração turística), sobre a aplicabilidade e utilização pelos órgãos gestores desses dados gerados e as necessárias correlações com planos diretores, planos de emergência e de contingência, planos preventivos de defesa civil, planos municipais de redução de riscos, dentre outros instrumentos. Ademais, há dúvidas se o que foi estabelecido na Lei tem sido cumprido. Faltam análises sobre a participação da sociedade civil na elaboração dos mapeamentos, conforme previsto em Lei; se os Estados e Municípios avançaram na identificação e no mapeamento de seus territórios e de suas áreas de risco geológico e hidrológico – bem como a atualização periódica dos mesmos; e se as ações preventivas estão sendo efetivamente desenvolvidas ou se estamos apenas produzindo documentos para o cumprimento burocrático de processos administrativos e/ou jurídicos. O que se percebe atualmente é que continuamos não considerando a análise dos riscos naturais como uma ação que deve ser sistemática, continuada, preventiva e extremamente necessária à preservação de vidas e de patrimônios público e privado, natural e humano. O desastre ocorrido no lago de Furnas, em Capitólio (MG) deixa explícita a necessidade em se avançar em relação à legislação vigente com a inserção, de modo claro, da obrigatoriedade da realização de mapeamentos geológico-geotécnicos, em especial de risco, nas áreas exploradas pelo turismo ambiental. A ampliação das discussões envolvendo os atuais instrumentos legais, que devem ser aplicados no âmbito nacional para a gestão integrada e organizada de todos os territórios é premente, já que o crescimento desordenado dos municípios nas últimas décadas, somado ao não controle e falta de planejamento estratégico da expansão urbana atual, unidos à certeza absoluta da continuidade, recorrência e ampliação dos eventos pluviométricos intensos, resultarão, ainda, por um longo tempo, na ocorrência de desastres socio-naturais. Embora os eventos catastróficos, como os frequentemente ocorridos no Brasil, chamem a atenção e comovam a população, uma efetiva política de redução de riscos geológicos e hidrológicos e das consequências decorrentes da deflagração desses processos, que incluem os desastres naturais, passa por medidas preventivas e, principalmente, de planejamento urbano e ordenamento territorial. Considerando o quadro atual da grande maioria das cidades brasileiras, fica evidente a necessidade de se discutir, inicialmente e de modo premente, o desenvolvimento dos instrumentos de gestão já previstos na legislação para todos os municípios brasileiros (alguns já existentes, como o Plano Municipal de Redução de Riscos – PMRR), passando posteriormente ao uso adequado da cartografia geotécnica de suscetibilidade natural, de perigo, de risco e de aptidão à urbanização e aos denominados Geoparques e demais sítios turísticos. Focando na gestão integrada e no desenvolvimento sustentável dos municípios, dos Estados e do País, o planejamento das ações de recuperação e melhoria dos ambientes urbanos e rurais, bem como as intensas demandas habitacionais, terão que, obrigatoriamente, considerar os riscos ambientais como um dos elementos indispensáveis de análise e passíveis de intervenção. A isso, some-se a falta de uma efetiva coordenação de ações emergenciais em níveis interestadual e federal, que, comumente, ocorre apenas em períodos de crise já instalada, com ações erráticas e desconectadas, decorrentes da ausência de um processo permanente de gestão de riscos e desastres. É urgente que as cidades, os sítios turísticos geológicos e Geoparques incorporem os diagnósticos do meio físico transversalmente à gestão pública, com a adoção de medidas preventivas, as quais devem ser definidas a partir da previsão de condições potencialmente favoráveis à ocorrência e anteriormente à deflagração dos processos geológicos e hidrológicos, e para o que, deve haver uma forte coordenação de governo, ações municipais planejadas e a participação efetiva da sociedade. Planejamento urbano, ordenamento territorial e gestão de riscos e de desastres sem qualificação, sem responsabilidade técnica e, principalmente, sem a participação do cidadão, só existem no papel. Atualmente, é testemunhada a ação das Defesas Civis nos cenários pós-tragédias, focada apenas no gerenciamento da crise instalada a partir dos desastres ocorridos. É fundamental repensar a estruturação e atuação das defesas civis que, em sua maioria, não possuem e, a médio prazo, não possuirão quadro técnico qualificado para responder pela enorme carga de responsabilidade que lhe é atribuída e que seja capacitado em lidar com os riscos ao invés das crises. Dentre as medidas urgentes que podem e devem ser adotadas de imediato, considera-se: 1. Elaboração de Cartas Geotécnicas de Risco das cidades e áreas de Turismo Geológico; 2. Monitoramento constante das áreas de riscos geológicos e hidrológicos, com revisões periódicas; 3. Avaliação das áreas de risco geológico e hidrológico, visando a identificação daquelas passíveis de consolidação segura; 4. Remoção de moradias em áreas onde a convivência com os riscos naturais de forma segura não seria possível; 5. Capacitação e valorização de técnicos que atuam na área de prevenção de risco nos municípios e estados; 6. Execução de ações que aumentem a percepção de risco por parte da população; e 7. Consubstanciar Planos de Gerenciamento de Riscos, que melhor e mais eficientemente possibilitem a coordenação e a implementação de ações preventivas e emergenciais entre os entes municipais, estaduais e o governo federal. A ABGE se solidariza com o sofrimento e com toda a dor das famílias vitimadas e se coloca, mais uma vez, à disposição das autoridades comprometidas com políticas públicas centradas no cuidado e o apoio que são de direito da população para auxiliar na imediata implantação das soluções para os desafios referentes ao tema. Atenciosamente, CT Gestão de Riscos Naturais e Cartografia Geotécnica e Geoambiental ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE GEOLOGIA DE ENGENHARIA E AMBIENTAL – ABGE
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