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ABGE - NORMAS, BOLETINS TÉCNICOS, DIRETRIZES, GUIA E MANUAIS
INFORMAÇÕES GERAIS - Atualizadas em 03.06.2024
1. A ABGE, desde a sua criação (1968) até 2021, publicou boletins técnicos, diretrizes, guias e manuais, acatando e harmonizando essas publicações com as Normas NBRs da ABNT. Considerações em relação às NBRs, e mesmo às Normas estrangeiras, estão presentes nos seis livros contidos na publicação “Investigações geológico-geotécnicas – Guia de boas práticas”, de 2021. Essa publicação reúne as publicações da ABGE sobre “Investigações” e contém um Apêndice, com 499 trabalhos acadêmicos sobre o tema, produzidos por 28 unidades de ensino superior brasileiras (17 universidades), acessíveis por QR Code. Tal publicação, amplamente distribuída em todo o país, teve edição total de 3.500 exemplares, uma delas, de 1.500 exemplares, foi patrocinada pelo Sistema CONFEA-CREA.
2. Até a distribuição da publicação supracitada, a direção da ABGE, os autores e demais participantes envolvidos tinham opinião idêntica: caberia à ABGE e demais associações (ABMS, CBDB, ABEF...) editar Boletins Técnicos, Diretrizes, Guias e Manuais. Todos acreditavam que a publicação de “Normas” seria uma prerrogativa exclusiva da ABNT e obrigatória de ser cumprida por lei.
3. Isso começou a mudar em 2021 quando a direção da ABGE recebeu a informação abaixo, que faz parte do livro da jornalista Cristina Serra, de título “Tragédia em Mariana”, Record, 2018. Na página 137 a autora cita:
“Ainda sobre o alteamento a montante, é importante registrar o que diz a respeito à Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), órgão privado sem fins lucrativos que edita padronizações que servem de referência no país, mas que não são obrigatórias para as empresas.”
4. O Presidente da ABGE em 2022 (Delfino Luiz Gouveia Gambetti), ao tomar conhecimento do assunto, achou por bem solicitar um parecer jurídico sobre a obrigatoriedade legal da aplicação de Normas ABNT e sobre a possibilidade de edição de Normas pela ABGE, dentre outras razões pela existência de lacunas em NBRs, como são os casos de sondagem rotativa e investigações geofísicas.
5. Segundo o Parecer Jurídico, uma Norma -- ou outro documento assemelhado – pode ser editada por associação técnica (e empresas, caso da Petrobrás, por exemplo) e somente passa a ter força de lei caso reconhecida e de alguma forma chancelada pelo poder público; no plano privado caso conste em Contrato. O Parecer indica vários caminhos que poderiam ser adotados pela ABGE, inclusive parceria para edição de Normas com ABNT e com outras associações técnico-científicas.
6. A partir daí o assunto passou a ser analisado ao âmbito da direção da ABGE, com participação de alguns associados, com opiniões muito diferentes entre si, pois parecia ser temeroso ou mesmo uma ousadia a ABGE, ou qualquer outra associação congênere, publicar o conteúdo de seu acervo técnico de boletins, diretrizes, guias, manuais etc. com o título de “Normas”.
7. No Congresso Nacional da ABGE em Belo Horizonte, em set. 2022, o assunto foi abordado na Conferência de Abertura (proferida por João Jeronimo Monticelli), depois em reuniões informais entre colegas interessados e, finalmente, recebeu atenção do candidato eleito Presidente da ABGE, Fábio Soares Magalhães.
8. Em janeiro de 2023, a nova direção da ABGE, escutando opiniões de representantes de empresas e de colegas associados, aprovou implementar a publicação de “Normas” pela ABGE e convidou o associado João Jeronimo Monticelli a ser o editor e principal responsável por elas.
9. Pesou na decisão da atual direção da ABGE não só o Parecer Jurídico (Passini & Alvares- Sociedade de Advogados) e as lacunas nas NBRs, mas também o fato de uma boa parte de empresas -- principalmente aquelas que não contam com apoio de especialistas em investigações em seus quadros e se utilizam de áreas administrativas para contratar investigações -- não utilizarem os Guias, Manuais, Boletins, Diretrizes e artigos técnicos publicados por entidades técnico-científicas para instrumentalizar os seus Termos de Referência/Especificações, como a boa prática recomenda.
10. A direção da ABGE aprovou a proposta de trabalho para a concretização da publicação de Normas ABGE restringindo ser publicado com o título de “Normas” apenas o material já consagrado pelo meio técnico profissional, e tendo como base os livros “Investigações geológico-geotécnicas – Guia de boas práticas” e “Geofísica aplicada à geologia de engenharia e meio ambiente – Manual de boas práticas” , ambos publicado pela ABGE em 2021.
11. Outros temas, não abordados nas publicações citadas acima, estão sendo considerados. Mas, neste caso, pelo seu caráter inédito, recebem a denominação “Diretriz Normativa - DN”. São os casos da “DN 112/2024 – Sondagem sônica” e “DN 300/2024: BIM Geotécnico -Níveis de confiabilidade de investigações geológico-geotécnicas”.
12. Segundo os procedimentos em andamento, as Normas e as Diretrizes Normativas ABGE consideram a necessidade das mesmas serem cotejadas e harmonizadas com Normas, Guias, Diretrizes, Manuais e outras publicações de mesmo tema, para estabelecer Especificações eficazes e condizentes com o meio físico e com as necessidades do empreendimento.
13.Importante destacar que cada Norma ou Diretriz Normativa ABGE avança em relação às publicações básicas utilizadas, pois contemplam: atualização técnica do conteúdo (incluindo glossário de conceitos e definições), nova itemização, indicações de referências normativas e diretivas e, o que é muito importante, incitação ao uso de tecnologias da informação, neste caso considerando a importância não só da digitalização, mas também da padronização única de procedimentos de planejamento das investigações, de execução e de apresentação de resultados, para uso comum entre os atores envolvidos em todas as etapas da vida do empreendimento (www.padraoags.com.br).
João Jeronimo Monticelli
Geólogo (IGc-USP, 1971) e Mestre em Geotecnia (EESC-USP, 1984).
Editor de Normas ABGE 2023-2024.
Parecer Jurídico: https://www.abge.org.br/parecer-juridico
Normas e Diretrizes Normativas ABGE: https:/www.abge.org/normas
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