Informamos que nosso período de recesso e férias coletivas, será do dia 23 de Dezembro de 2021 a 16 de Janeiro de 2022. Retornaremos com nossas atividades em 17 de Janeiro de 2022.
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A Secretaria
Espaço disponibilizado pela ABGE a sócios e não sócios que desejem se manifestar sobre as Normas e Diretrizes Normativas.
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A ABGE espera, em momento oportuno, não apenas responder, mas debater os Comentários e Sugestões recebidas.
ABGE - COMENTÁRIOS E SUGESTÕES
Atualizado em 09.01.2025
09 de janeiro de 2025
Em cumprimento ao que ficou acordado com o Professor Armelin, eu fiz uma leitura mais pausada da NORMA-108/2024 o que me levou a:
• Propor modificações no texto referente às unidades e conversões, pois estas estão, de fato, apresentando erro de digitação;
• Modificação de texto por erro ortográfico. Muito pouca coisa, mas necessária a correção;
• Modificação do texto técnico propriamente dito uma vez que estamos à luz de modernos obturadores acionados hidraulicamente e que operam na moderna metodologia wireline de sondagem rotativa diamantada com coleta de testemunho integral. Isso disponibiliza como consequência o emprego de transdutores de pressão modernos que operam sem fio realizando a armazenagem interna dos dados com a sua devida baixa em superfície, o que permite a interpretação e análise destes dados. Essa contribuição no texto para clarificar se faz necessária a meu ver, pois já se confrontou Fiscais em campo exigindo leitura em tempo real para ensaios EPA sendo executados com estes transdutores modernos e robustos. A justificativa técnica que favorece a aplicação deste dispositivo é óbvia: Em situação de alta profundidade ou que se demande a instalação de mais de um destes aparelhos, constitui vantagem operacional tecnológica uma vez que se pode programar o(s) dispositivo(s) para que colete os dados em tempo real, armazene e depois permita a baixa destes dados em superfície, favorecendo sobremaneira a estanqueidade (ausência do cabo de dados) dos referidos ensaios;
• Modificação da bomba de 150 L/min para 140 L/min, pois se encontra Fiscais em campo que exigem que o trecho seja considerado como não ensaiável apenas se esta vazão for alcançada sem que ocorra a pressurização do intervalo para a pressão máxima estabelecida para aquele ensaio em andamento. Dado que, as empresas operam com bombas de 75/95 e 140 L/min e que o Bol.02 de 1975 determinava 60 L/min a 10Kgf/cm², atender essa modificação por parte de V.Sas. será de inestimável ajuda para os prestadores de serviços sem prejuízo para as atividades que envolvem a execução dos ensaios EPA.
São estas, portanto, as minhas contribuições para a NORMA-108/2024, sendo que a NORMA-111/2025 para o EPA acima de 30 metros de profundidade conforme também acordado com o Professor Armelin e Delfino uma vez que fizeram consulta diretamente ao João Jeronimo, está, neste momento, em fase de elaboração e será submetida assim que possível para a apreciação dos senhores.
Sugestões de Modificações Norma ABGE 108
Alessandro Jesus Guimarães
E-mail: alessandroguimaraes@geosol.com.br
Rio, 09 de outubro de 2024
Prezados senhores,
Peço a sua ajuda na seguinte questão:
Tanto nas sondagens à percussão, quanto nas sondagens mistas (no trecho em solo), sempre utilizei os critérios e nomenclaturas dos ensaios SPTs.
A nomenclatura seguindo a seguinte tabela da Norma 109
Da mesma forma, os critérios para o IMPENETRÁVEL À PERCUSSÃO , também obedecendo as normas 103.
Em 2023, executando sondagens mistas em Nova Lima, encontramos um perfil típico de aterro, solo residual maduro, solo residual jovem e saprolito de filito, bastante argiloso .
Na minha classificação, por exemplo :
0,00 a 4,00 m - Aterro arenoso, medianamente compacto
4,00 a 30,00 m - Solo residual de filito - argila siltosa, rija
30,00 a 45,00 m - Solo Residual jovem de filito - argila pouco siltosa , muito rija
45,00 m - 50,00 m -Solo Residual jovem de filito - argila, dura
50,00 m - impenetrável à percussão - Solo residual jovem de filito, argila ( continua dura)
50,00 a 60,00 - idem
60,00 a 62,00 m - Saprolito de filito
Na classificação do outro geólogo , que utilizava estas tabelas
Independentemente do resultado do SPT, ele usava as denominações S1, S2 etc. Em função da avaliação táctil.
E para meu espanto, mesmo com SPTs acima de 50, já no impenetrável, se o solo "pudesse ser penetrado pelo polegar, etc" ele denominava SOLO MOLE e determinava que se voltasse a fazer SPT.
Como esperado estes ensaios SPTs , continuavam a apresentar resultados cada vez mais altos, corroborando a indicação de impenetrável.
Ao questioná-lo, numa sondagem quase chegando a 60 m, ele argumentou que "aquele SPT não estava coerente com o material" e deixava o critério do número de golpes em segundo plano.
Na minha humilde opinião, a ABGE deveria deixar bem claro, apesar destas duas tabelas , que esta classificação táctil visual EM HIPÓTESE ALGUMA SUPLANTA OU SUBSTITUI OS CRITÉRIOS DOS ENSAIOS SPTS.
Acho que as 2 tabelas existem para serem usadas em escavações de poços, trincheiras, etc, para uma ESTIMATIVA da resistência já que não se fez o ensaio.
Gostaria da opinião de vcs. E se preciso estou a disposição para mais esclarescimentos.
Desde já obrigado
Rogério de Souza Alves
E-mail: rogalves19@hotmail.com
Rio, 4 de setembro de 2024
Em primeiro lugar parabéns pela iniciativa e resultados alcançados, nesta valorização das Normas e diretrizes da ABGE.
Venho trabalhando com sondagens durante mais de 40 anos e tenho notado que na última década parece ter havido certo descaso das empresas de consultoria, na aplicação das instruções (Normas e Diretrizes) da ABGE em detrimento de tabelas e documentos diversos.
Após consultar vários professores e especialistas, com experiência em sondagens, foi possível comprovar que o uso (incorreto) do procedimento de usar a avaliação tátil em detrimento do SPT, não é prática na execução e acompanhamento de sondagens à percussão no Brasil.
Conseguimos constatar, também, que o uso desta tabela em substituição às normas ABGE, ABMS e NBR, não é prática da quase totalidade de empresas de consultoria e instituições de ensino.
Peço o empenho de todos na divulgação e na luta para a correta utilização das Normas da ABGE e a boa prática da metodologia.
Aos Professores do Instituto Minere muito obrigado pela colaboração.
Rogério de Souza Alves
E-mail: rogalves19@hotmail.com
29 de janeiro de 2024
Em referência a minuta de norma ABGE DIRETRIZ NORMATIVA 300/2023 - NÍVEIS DE CONFIABILIDADE PARA O BIM GEOTÉCNICO.
Gostaria de fazer a sugestão de incluir os levantamentos 3D com laser scanner, aerofotogrametria, fotogrametria e sobre os níveis de detalhamento de nuvens de pontos. Temos utilizado a nuvem de pontos georreferenciada com sucesso ultimamente, inclusive para tomada de medidas estruturais, além de descontinuidades presença de água, classificação de maciços rochosos etc.
Seria de grande valia estes levantamentos estarem incluídos no LOD BIM nos diferentes níveis.
Estou a disposição para contribuir sobre o assunto.
Geol. MSc. Rafael Hernandes Corrêa-Silva
E-mail: rafael@brhounds.com
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