Informamos que nosso período de recesso e férias coletivas, será do dia 23 de Dezembro de 2021 a 16 de Janeiro de 2022. Retornaremos com nossas atividades em 17 de Janeiro de 2022.
Em caso de emergência entrar em contato com a Luciana Marques – Gerente da ABGE no telefone (11) 98687-6560 ou gerencia@abge.org.br
A Secretaria
Espaço disponibilizado pela ABGE a sócios e não sócios que desejem se manifestar sobre as Normas e Diretrizes Normativas.
Enviar comentário ao endereço abge@abge.org.br, com identificação (nome e email).
A ABGE espera, em momento oportuno, não apenas responder, mas debater os Comentários e Sugestões recebidas.
ABGE - COMENTÁRIOS E SUGESTÕES
Atualizado em 26.03.2025
26 de março de 2025
Prezado Ezequias,
Muito bom receber as suas manifestações.
Minha opinião:
Abraço,
João Jeronimo Monticelli
Editor das Normas ABGE – 2023-2024
E-mail: joaojeronimo@terra.com.br
26 de março de 2025
Prezado João, bom dia!
Fazendo uso do contato e ponte de comunicação estabelecida, aproveito para solicitar alguns esclarecimentos sobre o parágrafo abaixo da norma ABGE 103/2023:
Gostaria de aprofundar no entendimento dos quantitativos de ferramental (e, portanto, profundidades). Há alguma relação com a limitação de execução do ensaio NSPT em profundidade? Há implicações da aplicação do N obtido com as correlações disponíveis na literatura?
Atenciosamente
Ezequias Borges de Oliveira
E-mail: ezequias.oliveira@vale.com
12 de março de 2025
Ref.: Revisão da Diretriz Normativa ABGE 400/2024
Solicito que leve ao conhecimento dos organizadores da norma algumas diretrizes e normas às quais tive acesso recentemente:
- Norma DNER-PRO 014/95, que trata do mapeamento geológico-geotécnico para obras viárias (em vigência);
- Relação das normas vigentes e substituídas do DNIT;
- Guidelines for Geologic Hazard Characterization of Transportation Corridors;
- Instrução de Serviço Ferroviário - ISF (ISF-206: Estudos Geológicos).
Carla Chaves
E-mail: carlatfchaves@gmail.com
12 de março de 2025
Olá Rafael e colegas,
Agradeço a sua manifestação.
É muito bom saber que estão “passando pente fino” nas Normas e em publicações anteriores da ABGE.
De fato, me parece ser necessária uma “revisão de redação”, para trazer clareza a todos que se utilizam da Norma 104/2023.
Vamos lá:
Assim, cabe ser feita a revisão na diagramação da Norma ABGE 104/2023.
Abraço,
João Jeronimo Monticelli
Editor das Normas ABGE – 2023-2024
Editor do livro Guia de Boas Práticas
E-mail: joaojeronimo@terra.com.br
12 de março de 2025
Estamos utilizando as novas normas da ABGE, além do guia de boas práticas, para embasar nossas tratativas, padronização e execução de atividades de sondagem dentro da VALE.
Na leitura da norma 104/2023, item 8 b) Apresentação de Resultados, os 3 últimos marcadores (descrição sucinta dos materiais, observações sobre o preenchimento do furo - tamponamento e visto do encarregado da Executora na obra) ficaram vinculados e obrigatórios somente quando houver o ensaio de perda d’água em um furo. O que na verdade é obrigatório para todos os furos de sondagem com ou sem ensaio de perda d’água.
O Livro 3 do guia de boas práticas, separa esses itens fora do ensaio, acreditamos que houve uma incompatibilidade de revisão/item da norma com as boas práticas.
Aguardamos seu retorno do entendimento acima.
Rafael C. Piton
E-mail: rafael.piton@vale.com
17 de fevereiro de 2025
Ref.: Revisão da Diretriz Normativa ABGE 400/2024
Seguem minhas sugestões como comentários nos PDFs anexos.
REV DN ABGE 400/2024 - Marcos Saito de Paula
REV DN ABGE 400/2024 - ANEXO 6 - Marcos Saito de Paula
Marcos Saito de Paula
E-mail: marcosaito@gmail.com
13 de fevereiro de 2025
Boa tarde,
Segue meus comentários sobre a contribuição do Regis da CCR.
Se não e engano ele era da Artesp e fez uma apresentação no RODO 2024.
NECESSÁRIO:
- Envolver e entender a posição dos operadores de rodovias, como por exemplo:
* DNIT;
* DER;
* Concessionárias;
* Municípios (secretária de obras e/ ou transporte);
* Vias urbanas e estradas privadas (também devem fazer parte?).
- Envolver entidades, agências e especialistas:
* ANTT;
* ARTESP;
* ABCR;
* Especialistas - Assuntos Regulatórios;
* Especialistas - Assuntos Jurídicos.
Entendo que estamos fazendo exatamente isso. Se conseguirmos fazer o novo RODO, e discutir essa Norma seria melhor ainda. Tem que ver se a ABGE tem agenda e interesse. No ano passado não conseguimos. Esse ano também parece que não vai dar. Eu fico à disposição para um eventual novo RODO. Mas entendo que a Diretoria tem suas prioridades e limitações. Tomara que em 2026 de certo.
QUESTIONAMENTOS (alguns pontos relevantes, necessário para a reflexão quanto à viabilidade da proposição atual):
- Foi realizado o levantamento (quantificado) o comprimento da malha viária do Brasil? Classificado (percentual) sob domínio do poder público e privado?
- Foi realizado o levantamento (estimativa) da quantidade de taludes a serem analisados?
- Foi realizada uma análise do esforço (profissional) necessário para a realização de vistorias (anuais ou duas por ano) em todos os taludes da malha viária?
- Foi realizada uma análise do esforço (profissional) necessário para a análise e classificação técnica de todos os taludes da malha viária?
- Foi realizada uma análise do esforço (serviços de campo) necessário para a coleta de todas as informações (topográficas, geológicas, hidro e hidrogeológicas etc.) requeridas na DN?
- Diante dos esforços envolvidos, foi avaliado quais seriam os custos envolvidos em todo o processo de avaliação dos taludes?
- Foram avaliadas (consulta a especialistas) as implicações jurídicas e regulatórias das proposições nos contratos vigentes de concessão rodoviária?
- Foram avaliadas (consulta a especialistas) as implicações jurídicas e regulatórias das proposições nos contratos futuros de concessão rodoviária? (observar caso BR-381, onde se fez necessário novo modelo de leilão);
- Os custos não previstos nos contratos (de concessão) já celebrados serão reequilibrados?
Entendo que são questões pertinentes para uma Concessionária, mas não tem nada que ver com o entendimento do papel da ABGE em propor uma Diretriz.
COMENTÁRIOS/ SUGESTÕES:
- Pelas características do documento (e alcance mais adequado), mudar a abordagem do documento - tratar o documento a ser produzido como um Manual Orientativo (similar/ complementar ao Manual de Mapeamento de Perigo e Risco a Movimentos Gravitacionais e de Massa do CPRM) ao invés de Diretriz Normativa; Não conheço esses Manual da CPRM e não sei se foi utilizado como referência na Norma da ABGE, mas entendo que é pertinente.
- Complementar com uma abordagem menos “micro” e mais “macro”, ou seja, partir de um sistema de gestão de ativos, avaliar riscos em grandes áreas, abordar as ações em níveis de prioridade; Não entendi
- Incluir no documento em elaboração, etapas preliminares/ intermediárias dentro do manual/ programa de avaliação de riscos, ou seja, evoluir a escala (nível de detalhe) de uma forma crescente/ linear, e compatível com a realidade técnica atual; Não entendi
- Reforçar e orientar as atuações preventivas, não apenas com investimentos, mas também com equipes de conserva e manutenção, criando melhorias incrementais e planos de médio/longo prazo; Concordo
- Buscar alinhamento com os comitês da ABNT, evitando atuações conflitantes das principais associações técnicas do país; Sim
- Compatibilização com as normativas vigentes das entidades citadas, bem como com as obrigações de contratos de concessão e convênios entre as entidades; Não é o nosso escopo
- Compatibilização com as demandas de órgãos ambientais, focando ações de controle da ocupação urbana como indispensáveis ao controle de riscos decorrentes de condições geotécnicas; Não é o nosso escopo
- Da abrangência do documento, abordar de forma similar todos os operadores de rodovias (visto que a maior parte da malha viária está sob jurisdição/ operação do Poder Público – Federal, Estadual e Municipal); Sim
- Considerando os aspectos elencados, bem como a inserção acadêmica de diversos autores/ colaboradores, seria possível o desenvolvimento de uma pesquisa (em um trecho piloto) abordando as diversas recomendações do documento? Inclusive como ferramenta de calibração das aplicações e conceitos que são passiveis de aplicação e/ ou efetivamente relevantes ao trabalho; Sim
- Em função dos diversos pontos levantados (e abordagem dos demais interessados), reavaliar a necessidade de remodelação da estrutura e texto do documento apresentado. Não
ET:
Tem aquela outra contribuição que foi mais direta, com marcas de revisão no texto, que me pareceram bem pertinentes.
Uma questão é definir quem vai fazer esse trabalho de revisão e complementação.??
Fernando Kertzman
E-mail: fernando@geotecbr.com.br
10 de fevereiro de 2025
Ref.: Revisão da Diretriz Normativa ABGE 400/2024
Conforme nos falamos, esperando contribuir com o trabalho desenvolvido pela ABGE, seguem nossos comentários e sugestões para vossa análise (e equipe ABGE).
NECESSÁRIO:
- Envolver e entender a posição dos operadores de rodovias, como por exemplo:
* DNIT;
* DER;
* Concessionárias;
* Municípios (secretária de obras e/ ou transporte);
* Vias urbanas e estradas privadas (também devem fazer parte?).
- Envolver entidades, agências e especialistas:
* ANTT;
* ARTESP;
* ABCR;
* Especialistas - Assuntos Regulatórios;
* Especialistas - Assuntos Jurídicos.
QUESTIONAMENTOS (alguns pontos relevantes, necessário para a reflexão quanto à viabilidade da proposição atual):
- Foi realizado o levantamento (quantificado) o comprimento da malha viária do Brasil? Classificado (percentual) sob domínio do poder público e privado?
- Foi realizado o levantamento (estimativa) da quantidade de taludes a serem analisados?
- Foi realizada uma análise do esforço (profissional) necessário para a realização de vistorias (anuais ou duas por ano) em todos os taludes da malha viária?
- Foi realizada uma análise do esforço (profissional) necessário para a análise e classificação técnica de todos os taludes da malha viária?
- Foi realizada uma análise do esforço (serviços de campo) necessário para a coleta de todas as informações (topográficas, geológicas, hidro e hidrogeológicas etc.) requeridas na DN?
- Diante dos esforços envolvidos, foi avaliado quais seriam os custos envolvidos em todo o processo de avaliação dos taludes?
- Foram avaliadas (consulta a especialistas) as implicações jurídicas e regulatórias das proposições nos contratos vigentes de concessão rodoviária?
- Foram avaliadas (consulta a especialistas) as implicações jurídicas e regulatórias das proposições nos contratos futuros de concessão rodoviária? (observar caso BR-381, onde se fez necessário novo modelo de leilão);
- Os custos não previstos nos contratos (de concessão) já celebrados serão reequilibrados?
COMENTÁRIOS/ SUGESTÕES:
- Pelas características do documento (e alcance mais adequado), mudar a abordagem do documento - tratar o documento a ser produzido como um Manual Orientativo (similar/ complementar ao Manual de Mapeamento de Perigo e Risco a Movimentos Gravitacionais e de Massa do CPRM) ao invés de Diretriz Normativa;
- Complementar com uma abordagem menos “micro” e mais “macro”, ou seja, partir de um sistema de gestão de ativos, avaliar riscos em grandes áreas, abordar as ações em níveis de prioridade;
- Incluir no documento em elaboração, etapas preliminares/ intermediárias dentro do manual/ programa de avaliação de riscos, ou seja, evoluir a escala (nível de detalhe) de uma forma crescente/ linear, e compatível com a realidade técnica atual;
- Reforçar e orientar as atuações preventivas, não apenas com investimentos, mas também com equipes de conserva e manutenção, criando melhorias incrementais e planos de médio/longo prazo;
- Buscar alinhamento com os comitês da ABNT, evitando atuações conflitantes das principais associações técnicas do país;
- Compatibilização com as normativas vigentes das entidades citadas, bem como com as obrigações de contratos de concessão e convênios entre as entidades;
- Compatibilização com as demandas de órgãos ambientais, focando ações de controle da ocupação urbana como indispensáveis ao controle de riscos decorrentes de condições geotécnicas;
- Da abrangência do documento, abordar de forma similar todos os operadores de rodovias (visto que a maior parte da malha viária está sob jurisdição/ operação do Poder Público – Federal, Estadual e Municipal);
- Considerando os aspectos elencados, bem como a inserção acadêmica de diversos autores/ colaboradores, seria possível o desenvolvimento de uma pesquisa (em um trecho piloto) abordando as diversas recomendações do documento? Inclusive como ferramenta de calibração das aplicações e conceitos que são passiveis de aplicação e/ ou efetivamente relevantes ao trabalho;
- Em função dos diversos pontos levantados (e abordagem dos demais interessados), reavaliar a necessidade de remodelação da estrutura e texto do documento apresentado.
Considerando a abrangência do documento em elaboração pela ABGE, entendemos que é fundamental que este tenha alcance e contribuição (ou posicionamento) de todos os entes envolvidos, visto que cada uma das áreas (operadores públicos, operadores privados, agências regulatórias etc.) possuem inúmeros desafios (que talvez, em um primeiro momento, não sejam tão claros para uma ou mais das partes atuantes).
Importante destacar que todos nós estamos empenhados em melhorar as condições de segurança de nossas rodovias e salvar vidas. Diante dos desafios que o tema nos apresenta, a equipe da CCR também tem buscado novas ferramentas que permitam um maior conhecimento (características e comportamento) dos taludes de nossas rodovias.
Isto posto, nos colocamos à disposição para realizarmos uma agenda e, conforme a disponibilidade de outros setores, apresentarmos os principais desafios envolvidos no processo de operação das rodovias, as ferramentas que já estamos avaliando e, dessa forma, contribuir de forma efetiva no avanço e evolução do trabalho que a equipe da ABGE está desenvolvendo.
Regis Eduardo Geroto
E-mail: regis.geroto@grupoccr.com.br
09 de janeiro de 2025
Em cumprimento ao que ficou acordado com o Professor Armelin, eu fiz uma leitura mais pausada da NORMA-108/2024 o que me levou a:
• Propor modificações no texto referente às unidades e conversões, pois estas estão, de fato, apresentando erro de digitação;
• Modificação de texto por erro ortográfico. Muito pouca coisa, mas necessária a correção;
• Modificação do texto técnico propriamente dito uma vez que estamos à luz de modernos obturadores acionados hidraulicamente e que operam na moderna metodologia wireline de sondagem rotativa diamantada com coleta de testemunho integral. Isso disponibiliza como consequência o emprego de transdutores de pressão modernos que operam sem fio realizando a armazenagem interna dos dados com a sua devida baixa em superfície, o que permite a interpretação e análise destes dados. Essa contribuição no texto para clarificar se faz necessária a meu ver, pois já se confrontou Fiscais em campo exigindo leitura em tempo real para ensaios EPA sendo executados com estes transdutores modernos e robustos. A justificativa técnica que favorece a aplicação deste dispositivo é óbvia: Em situação de alta profundidade ou que se demande a instalação de mais de um destes aparelhos, constitui vantagem operacional tecnológica uma vez que se pode programar o(s) dispositivo(s) para que colete os dados em tempo real, armazene e depois permita a baixa destes dados em superfície, favorecendo sobremaneira a estanqueidade (ausência do cabo de dados) dos referidos ensaios;
• Modificação da bomba de 150 L/min para 140 L/min, pois se encontra Fiscais em campo que exigem que o trecho seja considerado como não ensaiável apenas se esta vazão for alcançada sem que ocorra a pressurização do intervalo para a pressão máxima estabelecida para aquele ensaio em andamento. Dado que, as empresas operam com bombas de 75/95 e 140 L/min e que o Bol.02 de 1975 determinava 60 L/min a 10Kgf/cm², atender essa modificação por parte de V.Sas. será de inestimável ajuda para os prestadores de serviços sem prejuízo para as atividades que envolvem a execução dos ensaios EPA.
São estas, portanto, as minhas contribuições para a NORMA-108/2024, sendo que a NORMA-111/2025 para o EPA acima de 30 metros de profundidade conforme também acordado com o Professor Armelin e Delfino uma vez que fizeram consulta diretamente ao João Jeronimo, está, neste momento, em fase de elaboração e será submetida assim que possível para a apreciação dos senhores.
Sugestões de Modificações Norma ABGE 108
Alessandro Jesus Guimarães
E-mail: alessandroguimaraes@geosol.com.br
28 de janeiro de 2025
Ref.: Revisão da Diretriz Normativa ABGE 400/2024
Em anexo, envio meus comentários relativos à Diretriz Normativa. Quanto ao anexo 6, entendo que este conteúdo deveria ser apresentado em outra oportunidade.
REV DN ABGE 400/2024 - Carla Chaves
Fico à disposição para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos que se fizerem necessários.
Carla Chaves
E-mail: carlatfchaves@gmail.com
06 de dezembro 2024
Ref.: Revisão da Diretriz Normativa ABGE 400/2024
Quanto ao anexo 6 acho desnecessário e dissociado do objetivo da DN.
Pergunto: Os autores conversaram ou consultaram o DER SP e de outros estados, DNIT e Concessionárias?
Luiz Alberto Minicucci
E-mail: lamini@terra.com.br
09 de outubro de 2024
Prezados senhores,
Peço a sua ajuda na seguinte questão:
Tanto nas sondagens à percussão, quanto nas sondagens mistas (no trecho em solo), sempre utilizei os critérios e nomenclaturas dos ensaios SPTs.
A nomenclatura seguindo a seguinte tabela da Norma 109
Da mesma forma, os critérios para o IMPENETRÁVEL À PERCUSSÃO , também obedecendo as normas 103.
Em 2023, executando sondagens mistas em Nova Lima, encontramos um perfil típico de aterro, solo residual maduro, solo residual jovem e saprolito de filito, bastante argiloso .
Na minha classificação, por exemplo :
0,00 a 4,00 m - Aterro arenoso, medianamente compacto
4,00 a 30,00 m - Solo residual de filito - argila siltosa, rija
30,00 a 45,00 m - Solo Residual jovem de filito - argila pouco siltosa , muito rija
45,00 m - 50,00 m -Solo Residual jovem de filito - argila, dura
50,00 m - impenetrável à percussão - Solo residual jovem de filito, argila ( continua dura)
50,00 a 60,00 - idem
60,00 a 62,00 m - Saprolito de filito
Na classificação do outro geólogo , que utilizava estas tabelas
Independentemente do resultado do SPT, ele usava as denominações S1, S2 etc. Em função da avaliação táctil.
E para meu espanto, mesmo com SPTs acima de 50, já no impenetrável, se o solo "pudesse ser penetrado pelo polegar, etc" ele denominava SOLO MOLE e determinava que se voltasse a fazer SPT.
Como esperado estes ensaios SPTs , continuavam a apresentar resultados cada vez mais altos, corroborando a indicação de impenetrável.
Ao questioná-lo, numa sondagem quase chegando a 60 m, ele argumentou que "aquele SPT não estava coerente com o material" e deixava o critério do número de golpes em segundo plano.
Na minha humilde opinião, a ABGE deveria deixar bem claro, apesar destas duas tabelas , que esta classificação táctil visual EM HIPÓTESE ALGUMA SUPLANTA OU SUBSTITUI OS CRITÉRIOS DOS ENSAIOS SPTS.
Acho que as 2 tabelas existem para serem usadas em escavações de poços, trincheiras, etc, para uma ESTIMATIVA da resistência já que não se fez o ensaio.
Gostaria da opinião de vcs. E se preciso estou a disposição para mais esclarescimentos.
Desde já obrigado
Rogério de Souza Alves
E-mail: rogalves19@hotmail.com
4 de setembro de 2024
Em primeiro lugar parabéns pela iniciativa e resultados alcançados, nesta valorização das Normas e diretrizes da ABGE.
Venho trabalhando com sondagens durante mais de 40 anos e tenho notado que na última década parece ter havido certo descaso das empresas de consultoria, na aplicação das instruções (Normas e Diretrizes) da ABGE em detrimento de tabelas e documentos diversos.
Após consultar vários professores e especialistas, com experiência em sondagens, foi possível comprovar que o uso (incorreto) do procedimento de usar a avaliação tátil em detrimento do SPT, não é prática na execução e acompanhamento de sondagens à percussão no Brasil.
Conseguimos constatar, também, que o uso desta tabela em substituição às normas ABGE, ABMS e NBR, não é prática da quase totalidade de empresas de consultoria e instituições de ensino.
Peço o empenho de todos na divulgação e na luta para a correta utilização das Normas da ABGE e a boa prática da metodologia.
Aos Professores do Instituto Minere muito obrigado pela colaboração.
Rogério de Souza Alves
E-mail: rogalves19@hotmail.com
29 de janeiro de 2024
Em referência a minuta de norma ABGE DIRETRIZ NORMATIVA 300/2023 - NÍVEIS DE CONFIABILIDADE PARA O BIM GEOTÉCNICO.
Gostaria de fazer a sugestão de incluir os levantamentos 3D com laser scanner, aerofotogrametria, fotogrametria e sobre os níveis de detalhamento de nuvens de pontos. Temos utilizado a nuvem de pontos georreferenciada com sucesso ultimamente, inclusive para tomada de medidas estruturais, além de descontinuidades presença de água, classificação de maciços rochosos etc.
Seria de grande valia estes levantamentos estarem incluídos no LOD BIM nos diferentes níveis.
Estou a disposição para contribuir sobre o assunto.
Geol. MSc. Rafael Hernandes Corrêa-Silva
E-mail: rafael@brhounds.com
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