Espaço disponibilizado pela ABGE a sócios e não sócios que desejem se manifestar sobre as Normas e Diretrizes Normativas.
Enviar comentário ao endereço abge@abge.org.br, com identificação (nome e email).
A ABGE espera, em momento oportuno, não apenas responder, mas debater os Comentários e Sugestões recebidas.
Boa tarde.

Pelo presente, estou informando que vou submeter, em breve à ABGE, uma proposta de REVISÃO da já consagrada NORMA ABGE 104/2023 com base no seguinte:
– Referenciar a norma para a proibição do uso de polímeros à base de bentonita ou outros tipos de programa de fluidos, quando a finalidade for a execução desta modalidade de sondagem em que instrumentação e ensaios hidrogeológicos estejam previstos na prestação dos serviços;
– Se faz necessário, pois temos agora diretriz normativa para programa de fluidos voltados para a sondagem geotécnica;
– Referenciar a norma para a sondagem do sistema Q-2-3® e Q-TT® conhecidos como sistema Triple Tube;
– A BLY lançou o sistema Q® com a sua metodologia wireline na década de 60. Ou seja, ainda no século 20. De lá para cá o nível técnico apresentado até culminar nos sistemas Q-2-3® e Q® – TT representou salto gigantesco da técnica com a 2ª camisa interna metálica bi-partida ou camisa interna de pvc e a opção da camisa interna de liner de acrílico;
– A NORMA 104/2023 trata a metodologia wireline e o sistema Q® de maneira coadjuvante,
quando os tempos atuais as destacam como protagonistas;
– Pretendo também fazer conexão com a ISO 22 475 -1 :2021 (E) que deixa claro nas tabelas abaixo que o padrão ouro de amostragem diamantada testemunhada integral sejam perfis de solo, saprólitos e ou rocha alterada e sã, é o método wireline com o sistema Q® que recebe nota A;
– Nota-se, portanto, que a sondagem rotativa e rotativa mista, que é executada com metodologia wireline® e sistema Q-2-3® e ou Q-TT® ,é a única com nota A integral. Até mesmo o TT, porém, convencional, recebe nota dúbia A(B) e as amostragens DENISON, que são adotadas como o atual padrão ouro nacional, tem nota somente nota B;
– Essas são as justificativas mais imediatas para a revisão da NORMA 104/2023 que vou elaborar e apresentar o que pretendo fazer ao longo de março e abril do corrente ano.
Atte.,
27 de outubro de 2025
Bom dia Giuliano, João Jerônimo e demais copiados.
Giuliano, excelente seu procedimento para leituras de Níveis D’água.
Ao longo do tempo fomos assistindo um certo desleixo para com esse parâmetro tão importante obtido nas investigações.
Creio que um pouco da responsabilidade está na NBR-6484/2020, que simplesmente reduziu o tempo de leitura, que era de 30 minutos, depois passou para 15 e na última revisão ficou assim: “basta
apenas indicar a profundidade que o NA foi atingido” e pode continuar com a perfuração e mede-se o NA de 12h. Assim, no entendimentos das empresas executoras, não precisam mais ficar “perdendo tempo” em estabilizar o NA.
Quando se trata de sondagens rotativas e mista, então, é uma lastima, os boletins de campo não trazem mais aquela tabela com todas as informações necessárias ao entendimento.

O METRO de São Paulo é o único que “obriga” as empresas executoras a ficarem 2:00 hs fazendo a estabilização do NA e continuar esgotando e medindo até concluírem a sondagem, com a leitura de “24h” ou mesmo “12h”.
Em nosso curso (ABGE), procuro chamar a atenção para isso, e sugerindo que se faça a estabilização, contrariando a Norma, principalmente quando se trata daquelas sondagens que são concluídas no mesmo dia. Garantindo assim, ao menos, o primeiro NA estabilizado.
Me permitem contar um caso em que vivenciei: Ano passado reunimos várias equipes de sondagem para um “treinamento” sobre como os trabalhos de investigação deveriam ser realizados e se eles (Sondadores e ajudantes) estavam alinhados com a ET encaminhada ás empresas. Num determinado momento, exatamente quando estava falando sobre o NA e sua importância, escuto a seguinte pergunta de um dos colaboradores: ”
uai! agora vamos ter que medir o NA todo dia?”.
É isso, as coisas estão cada vez pior, e os donos das empresas executoras tem a responsabilidade de treinar seus colaboradores para que executem a sondagem de acordo com os procedimentos normativos. Muitas empresas que eu conheço, continuaram fazendo a estabilização dos NAs, com 30 minutos.
Atualmente, em qualquer especificação técnica que elaboramos a leitura dos Níveis D’água segue um padrão diferente da Norma, exigindo que sejam anotados todos os dados, conforme você abordou.
O roteiro que você trouxe é perfeito e didático, para incorporarmos no dia-a-dia da investigação. Vai dar trabalho? vai! mas temos que batalhar para garantir melhor qualidade nas sondagens.
Estou a disposição para conversarmos sobre esse assunto. E aproveito para dizer que irei incorporar esses procedimentos em nosso próximo curso.
Abraços a todos.
27 de outubro de 2025
Prezado Armelin,
CC Denise, Ivan e Giuliano
Sugiro que o assunto em pauta (Consulta dos colegas da Vale sobre estabilização do NA em sondagens) conte com o apoio dos colegas Ivan e Giuliano.
Eu já tinha feito a sugestão a Denise de envolver o colega Ivan. E, agora, incluo a sugestão do colega Giuliano. Aliás, Giuliano me disse que fez uma nota técnica sobre NA, que poderá disponibilizar ao debate do assunto.
Abraço,
JJ
23 de outubro de 2025
Prezados colegas da Vale Ezequias e Marieli,
CC Armelim e Denise – Abge
Em relação ao estudo recebido, referente ao tema “Estabilização do NA em sondagens”, destaco que:
1º) Eu me afastei da responsabilidade de Editor das Normas da ABGE, sendo o colega João Armelin o atual Editor e responsável por analisar e considerar as contribuições sobre o tema, bem como acionar especialistas que possam dar contribuição ao debate.
Assim, solicito que essa manifestação seja endereçada ao colega Armelin ( e também devidamente carregada no site, para compartilhamento com a comunidade).
2º) Contribuição do João Jeronimo ao tema:
Considerando que o Estudo feito UFSC e Vale – Gerência de Padronização e Geotecnia focou:
(i) Interpretação dos itens 5.k da Norma ABGE 103 e 6.m da Norma ABGE 104, que tratam da medição do Nível d’Água (NA) após a conclusão das sondagens, incluindo a Etapa 4 do Anexo A da Norma ABGE 103, e analogia aos testes de vida em instrumentos geotécnicos;
(ii) Definição de critérios técnicos para paralisação das leituras, com o objetivo de obtenção do NA estabilizado.
Observo que:
– não pode ser perdido o objeto final da medição, que é obter o nível d’água estabilizado. O custo em tempo para aguardar a estabilização e de permanência de equipamentos e pessoal nem sempre significa uma boa relação custo-benefício e aí cabe, à projetista e à dona da obra, decidir que procedimento adotar.
O estudo feito objetiva justamente atender a esta expectativa.
– a estabilização pode variar de obra a obra, em função das características geológicas e geotécnicas dos terrenos. Me parece que uma generalização, uma aplicação de resultados obtidos em determinadas sondagens, em determinadas condições geológicas, não pode ser simplesmente transladada a outra. A estabilização do NA é condicionada pelas condições naturais dos solos, rochas e descontinuidades, que variam entre locais, até mesmo numa mesma obra.
– nas Considerações Complementares e Finais é citado:
“A análise dos dados obtidos indicou que a estabilização prática pode ser avaliada a partir da análise da curva de variação de N.A. com o tempo, sendo a estabilização considerada atingida quando a inclinação da reta de ajuste entre leituras consecutivas é inferior a 1% e a velocidade de rebaixamento é menor que 0,5 m/h”.
Me parece que para uma velocidade de rebaixamento menor que 0,5 m/ h o NA ainda não está estabilizado.
Abraço e bom trabalho a todos.
11 de junho de 2025
Bom dia, João.
Concordo com você.
10 de junho de 2025
Olá Igor,
NORMA ABGE 104/2023 – REVISÃO
A Norma ABNT 6484 possui dois critérios de impenetrabilidade, um para SP manual e outro para mecanizada. Isso não me parece adequado.
A minha sugestão para o Editor da ABGE (João Armelin) é substituir no item 4 – e.ii da Norma ABGE 104/2023 a citação entre parênteses (ABNT NBR 6484/2020) por (Norma ABGE 103/2023). Assim a ABGE 104/2023 estará rigorosamente correta.
Ou seja, a ABGE tem um só critério, “30 golpes” , a ABNT tem dois critérios , 30 e 40 golpes. Coisas da vida!
Abraço,
JJ
05 de junho de 2025
Concordo com você, João, e peço desculpas por utilizar o termo “erro”.
>
No entanto, como a ABGE 104 faz referência à NBR 6484 ao mencionar o critério dos 30 golpes NSPT, acaba havendo uma certa incoerência, considerando os diferentes contextos de aplicação previstos na norma.
05 de junho de 2025
Olá Igor
Muito obrigado pelas observações.
Vamos verificar a Norma Abge 104 e ver como compatibilizar com a Norma Abnt 6484, pois isso norteou o nosso trabalho de edicao das Normas Abge: compatibilizar.
Entretanto, chamo a sua atenção: nao podemos afirmar que há erro na Norma Abge, há discordância entre ela e o criterio da Abnt. Nao ha obrigatoriedade legal que obrigue a seguir uma ou outra, isso depende da entidade publica reguladora e do especificado no Contrato entre as partes envolvidas.
Num primeiro momento de minha avaliação( vou checar com.mais cuidado), a Norma da Abge me parece mais adequada, evita haver dois critérios de impenetrável e obriga o executor a passar ao método rotativo. O maior numero de golpes para passar a rotativa me parece facilitar as coisas ao executor da sondagem, enquanto a Norma Abge traz maior obrigatoriedade de boa amostragem justamente em rochas extremamente alteradas e que exigiriam equipamentos mais adequados.
Abraço
JJ
19 de maio de 2025
Caro Igor
CC ABGE
Fui consultar a Norma ABNT 6484:2020., critério de interromper a cravação do amostrador. Lá consta:
5.2.3.11 item a: se em qualquer dos três seguimentos de 15 cm, o número de golpes ultrapassar 30.
Essa descrição é a mesma da que consta na NORMA ABGE 103/2023. Portanto, as Normas ABGE e ABNT estão compatíveis.
Melhor dar uma checada em sua afirmação.
Abraços,
JJ
17 de maio de 2025
Olá Igor
cc Denise – Abge
Cc Armelin – Editor de Normas Abge 2025 – 2026
Primeiro desejo cumprimenta lo pelo rigor de sua análise.
Voce tem absoluta razao, e é preciso fazer a devida revisão na Norma Abge 103, considerando a necessidade de sua compatibilização com o critério da Norma Abnt. Isso foi o que norteou o meu trabalho como Editor, compatibilizar os criterios de uma e de outra Norma.
Vou pedir para carregar no site da Abge as suas considerações, essa minha resposta e espero a devida revisão da Norma Abge 103 pelo novo Editor de Normas da Abge. ( Eu deixei de ser o Editor das Normas Abge, mas não me omito de analisar e debater o assunto).
Grande abraço, fico a disposição.
JJ
16 de maio de 2025
Boa tarde, João. Tudo bem?
Me chamo Mauro Igor Girard, atuo na Vale na Gerência de Projetos Geotécnicos, com foco na qualidade das sondagens nos projetos dos corredores Sul e Norte.
Durante a leitura da norma ABGE 103/2023, identifiquei um possível equívoco no Capítulo 6, item k, que trata da interrupção da cravação do barrilete. O texto menciona que a cravação deve ser interrompida “se em qualquer dos três segmentos de 15 cm, o número de golpes ultrapassar 30”, fazendo referência à ABNT NBR 6484/2024.
Contudo, por se tratar de uma sondagem mista (mecanizada), de acordo com a própria ABNT NBR 6484/2024, o valor correto para esse tipo de sondagem seria “40 golpes”, e não 30.
Anexo uma imagem que exemplifica essa interpretação, apenas para reforço visual do ponto mencionado.
Aproveito para parabenizar pelo excelente trabalho na elaboração da norma e me coloco à disposição para colaborar no que for necessário.
Atenciosamente,
21 de maio de 2025
Olá Armelin!,
De acordo com a Norma:
“Os ensaios a nível constante são realizados por meio da manutenção do nível d’água no interior de um furo de sondagem, poço ou trincheira, em uma posição constante ao longo de toda duração do ensaio. Este nível d’água constante pode ser estabelecido de duas maneiras:
pela introdução de água (ensaios de infiltração): neste caso é aplicada uma carga (constante), medindo-se a vazão injetada, necessária para manutenção do nível d’água constante”
Esta Norma não fala em 24h.
Em piezómetros já instalados: O nível de água estático a considerar para o cálculo de permeabilidade é aquele medido imediatamente antes do início do ensaio.
Lembrando que esse nível deve estar “estabilizado” (ou seja, nos casos em que o ensaio é realizado após a perfuração e instalação do piezómetro, recomenda-se aguardar até que o nível de água no poço a ensaiar seja considerado o nível de água real “estático” do meio circundante).
Se quiser, podes indicar o meu contato à Malú.
Abç.
Malva
Boa noite Malva!
Tudo bem com você?
Malva, você poderia nos ajudar a esclarecer a dúvida de nossa colega Manú que se encontra transcrita abaixo?
Grato e um abraço.
19 de maio de 2025
Assunto: Norma 107 – Dúvida
Bom dia, Denise.
Tudo bem?
Estou com uma dúvida com relação ao cálculo do coeficiente de permeabilidade (K), a partir de ensaios de infiltração em furos de sondagem.
Na Norma 107 não fica claro qual a medida de nível d’água deve ser utilizada para calcular o coeficiente de permeabilidade a partir dos ensaios de infiltração, se é o NA medido antes da realização do ensaio ou o NA 24horas (final), aferido após 24h do término do furo.
Agradeço desde já,
26 de março de 2025
Prezado Ezequias,
Muito bom receber as suas manifestações.
Minha opinião:
1. As Normas ABGE 103/2023 e 104/2023 tratam de sondagens relativamente rasas , diferentemente do que pode acontecer em mineração, com sondagens a grandes profundidades. Sondagens rasas seriam até 60 m, sondagens profundas acima disso.
2. No caso da Norma 104/2023, o ensaio SPT visa amostrar e caracterizar a resistência de porções do maciço de rocha muita a extremamente alteradas ou de solos, residuais (de alteração) e outros, não obtidos em testemunhos de sondagens rotativas. Então, mesmo a grandes profundidades, o ensaio tem sua importância, para identificar e caracterizar porções do maciço não recuperadas em testemunhos.
3. Desconheço literatura de análise e correlações do N obtido a grandes profundidades. Entretanto, me parece que o N obtido via SPT a grandes profundidades pode, muito bem , ser correlacionado a escavabilidade e mesmo a outros índices geotécnicos que ajudem a um projeto de escavação e estabilização de taludes, a nível de anteprojeto.
4. Importa considerar que a execução de SPT a grandes profundidades deve ocorrer nas condições especificadas na Norma ABGE 104/2023, quando não se consegue amostrar os testemunhos no avanço rotativo. No caso de solos muito espessos, acima de 60 m, a Norma 103/2023 me parece atender a contendo.
5. O importante é que a interpretação do ensaio SPT a grandes profundidades seja feita levando em consideração toda amostragem da sondagem em profundidade, assim como as condições geológicas locais e, se possível, outras informações, caso existentes (geofísicas, poços, mapeamentos…).
6. A normalização da especificação da metragem do equipamento a ser disponibilizada, item 4.a da Norma 103/2023 (citado abaixo), me parece estar adequada. Resta entender se essa exigência faz sentido ou não em sondagens profundas e em região onde a testemunhagerm via avanço rotativo é suficiente, mesmo que a recuperação por manobra seja baixa. Caberia, então, um acompanhamento cuidadoso para aceitar a testemunhagerm rotativa baixa, ou a indicação da necessidade de execução de ensaio SPT, o que exigiria a disponibilização de equipamentos para isso.
Abraço,
12 de março de 2025
Olá Rafael e colegas,
Agradeço a sua manifestação.
É muito bom saber que estão “passando pente fino” nas Normas e em publicações anteriores da ABGE.
De fato, me parece ser necessária uma “revisão de redação”, para trazer clareza a todos que se utilizam da Norma 104/2023.
Vamos lá:
1- Eu notei que tanto a Norma 104/2023 , item 6.o, pg 18, como o Manual de Boas Práticas, item 5.5.o, pg 137, contém redação que assegura a necessidade de preenchimento do furo, independente de realizar ensaio de perda d’água.
2- A Norma 104/2024, item 8.b, pg 23, está com diagramação errada, pois as três últimas citações não deveriam ficar dentro do item perda d’água – o correto é separar. A redação está correta no Guia, item 5.8.b, pg 141.
Assim, cabe ser feita a revisão na diagramação da Norma ABGE 104/2023.
Abraço,
13 de fevereiro de 2025
Boa tarde,
Segue meus comentários sobre a contribuição do Regis da CCR.
Se não e engano ele era da Artesp e fez uma apresentação no RODO 2024.
NECESSÁRIO:
   
– Envolver e entender a posição dos operadores de rodovias, como por exemplo:
     
* DNIT;
     
* DER;
     
* Concessionárias;
     
* Municípios (secretária de obras e/ ou transporte);
     
* Vias urbanas e estradas privadas (também devem fazer parte?).
   
– Envolver entidades, agências e especialistas:
     
* ANTT;
     
* ARTESP;
     
* ABCR;
     
* Especialistas – Assuntos Regulatórios;
     
* Especialistas – Assuntos Jurídicos.
Entendo que estamos fazendo exatamente isso. Se conseguirmos fazer o novo RODO, e discutir essa Norma seria melhor ainda. Tem que ver se a ABGE tem agenda e interesse. No ano passado não conseguimos. Esse ano também parece que não vai dar. Eu fico à disposição para um eventual novo RODO. Mas entendo que a Diretoria tem suas prioridades e limitações. Tomara que em 2026 de certo.
QUESTIONAMENTOS (alguns pontos relevantes, necessário para a reflexão quanto à viabilidade da proposição atual):
     
– Foi realizado o levantamento (quantificado) o comprimento da malha viária do Brasil? Classificado (percentual) sob domínio do poder público e privado?
     
– Foi realizado o levantamento (estimativa) da quantidade de taludes a serem analisados?
     
– Foi realizada uma análise do esforço (profissional) necessário para a realização de vistorias (anuais ou duas por ano) em todos os taludes da malha viária?
     
– Foi realizada uma análise do esforço (profissional) necessário para a análise e classificação técnica de todos os taludes da malha viária?
     
– Foi realizada uma análise do esforço (serviços de campo) necessário para a coleta de todas as informações (topográficas, geológicas, hidro e hidrogeológicas etc.) requeridas na DN?
     
– Diante dos esforços envolvidos, foi avaliado quais seriam os custos envolvidos em todo o processo de avaliação dos taludes?
     
– Foram avaliadas (consulta a especialistas) as implicações jurídicas e regulatórias das proposições nos contratos vigentes de concessão rodoviária?
     
– Foram avaliadas (consulta a especialistas) as implicações jurídicas e regulatórias das proposições nos contratos futuros de concessão rodoviária? (observar caso BR-381, onde se fez necessário novo modelo de leilão);
     
– Os custos não previstos nos contratos (de concessão) já celebrados serão reequilibrados?
Entendo que são questões pertinentes para uma Concessionária, mas não tem nada que ver com o entendimento do papel da ABGE em propor uma Diretriz.
COMENTÁRIOS/ SUGESTÕES:
     
– Pelas características do documento (e alcance mais adequado), mudar a abordagem do documento – tratar o documento a ser produzido como um Manual Orientativo (similar/ complementar ao Manual de Mapeamento de Perigo e Risco a Movimentos Gravitacionais e de Massa do CPRM) ao invés de Diretriz Normativa; Não conheço esses Manual da CPRM e não sei se foi utilizado como referência na Norma da ABGE, mas entendo que é pertinente.
     
– Complementar com uma abordagem menos “micro” e mais “macro”, ou seja, partir de um sistema de gestão de ativos, avaliar riscos em grandes áreas, abordar as ações em níveis de prioridade; Não entendi
     
– Incluir no documento em elaboração, etapas preliminares/ intermediárias dentro do manual/ programa de avaliação de riscos, ou seja, evoluir a escala (nível de detalhe) de uma forma crescente/ linear, e compatível com a realidade técnica atual; Não entendi
     
– Reforçar e orientar as atuações preventivas, não apenas com investimentos, mas também com equipes de conserva e manutenção, criando melhorias incrementais e planos de médio/longo prazo;
Concordo
     
– Buscar alinhamento com os comitês da ABNT, evitando atuações conflitantes das principais associações técnicas do país; Sim
     
– Compatibilização com as normativas vigentes das entidades citadas, bem como com as obrigações de contratos de concessão e convênios entre as entidades; Não é o nosso escopo
     
– Compatibilização com as demandas de órgãos ambientais, focando ações de controle da ocupação urbana como indispensáveis ao controle de riscos decorrentes de condições geotécnicas; Não é o nosso escopo
     
– Da abrangência do documento, abordar de forma similar todos os operadores de rodovias (visto que a maior parte da malha viária está sob jurisdição/ operação do Poder Público – Federal, Estadual e Municipal); Sim
     
– Considerando os aspectos elencados, bem como a inserção acadêmica de diversos autores/ colaboradores, seria possível o desenvolvimento de uma pesquisa (em um trecho piloto) abordando as diversas recomendações do documento? Inclusive como ferramenta de calibração das aplicações e conceitos que são passiveis de aplicação e/ ou efetivamente relevantes ao trabalho;
Sim
     
– Em função dos diversos pontos levantados (e abordagem dos demais interessados), reavaliar a necessidade de remodelação da estrutura e texto do documento apresentado.
Não
ET:
Tem aquela outra contribuição que foi mais direta, com marcas de revisão no texto, que me pareceram bem pertinentes.
Uma questão é definir quem vai fazer esse trabalho de revisão e complementação.??
10 de fevereiro de 2025
Ref.: Revisão da Diretriz Normativa ABGE 400/2024
Conforme nos falamos, esperando contribuir com o trabalho desenvolvido pela ABGE, seguem nossos comentários e sugestões para vossa análise (e equipe ABGE).
NECESSÁRIO:
  
– Envolver e entender a posição dos operadores de rodovias, como por exemplo:
   
* DNIT;
   
* DER;
   
* Concessionárias;
   
* Municípios (secretária de obras e/ ou transporte);
   
* Vias urbanas e estradas privadas (também devem fazer parte?).
  
– Envolver entidades, agências e especialistas:
   
* ANTT;
   
* ARTESP;
   
* ABCR;
   
* Especialistas – Assuntos Regulatórios;
   
* Especialistas – Assuntos Jurídicos.
QUESTIONAMENTOS (alguns pontos relevantes, necessário para a reflexão quanto à viabilidade da proposição atual):
   
– Foi realizado o levantamento (quantificado) o comprimento da malha viária do Brasil?Classificado (percentual) sob domínio do poder público e privado?
   
– Foi realizado o levantamento (estimativa) da quantidade de taludes a serem analisados?
   
– Foi realizada uma análise do esforço (profissional) necessário para a realização de vistorias (anuais ou duas por ano) em todos os taludes da malha viária?
   
– Foi realizada uma análise do esforço (profissional) necessário para a análise e classificação técnica de todos os taludes da malha viária?
   
– Foi realizada uma análise do esforço (serviços de campo) necessário para a coleta de todas as informações (topográficas, geológicas, hidro e hidrogeológicas etc.) requeridas na DN?
   
– Diante dos esforços envolvidos, foi avaliado quais seriam os custos envolvidos em todo o processo de avaliação dos taludes?
   
– Foram avaliadas (consulta a especialistas) as implicações jurídicas e regulatórias das proposições nos contratos vigentes de concessão rodoviária?
   
– Foram avaliadas (consulta a especialistas) as implicações jurídicas e regulatórias das proposições nos contratos futuros de concessão rodoviária? (observar caso BR-381, onde se fez necessário novo modelo de leilão);
   
– Os custos não previstos nos contratos (de concessão) já celebrados serão reequilibrados?
COMENTÁRIOS/ SUGESTÕES:
   
– Pelas características do documento (e alcance mais adequado), mudar a abordagem do documento – tratar o documento a ser produzido como um Manual Orientativo (similar/ complementar ao Manual de Mapeamento de Perigo e Risco a Movimentos Gravitacionais e de Massa do CPRM) ao invés de Diretriz Normativa;
   
– Complementar com uma abordagem menos “micro” e mais “macro”, ou seja, partir de um sistema de gestão de ativos, avaliar riscos em grandes áreas, abordar as ações em níveis de prioridade;
   
– Incluir no documento em elaboração, etapas preliminares/ intermediárias dentro do manual/ programa de avaliação de riscos, ou seja, evoluir a escala (nível de detalhe) de uma forma crescente/ linear, e compatível com a realidade técnica atual;
   
– Reforçar e orientar as atuações preventivas, não apenas com investimentos, mas também com equipes de conserva e manutenção, criando melhorias incrementais e planos de médio/longo prazo;
   
– Buscar alinhamento com os comitês da ABNT, evitando atuações conflitantes das principais associações técnicas do país;
   
– Compatibilização com as normativas vigentes das entidades citadas, bem como com as obrigações de contratos de concessão e convênios entre as entidades;
   
– Compatibilização com as demandas de órgãos ambientais, focando ações de controle da ocupação urbana como indispensáveis ao controle de riscos decorrentes de condições geotécnicas;
   
– Da abrangência do documento, abordar de forma similar todos os operadores de rodovias (visto que a maior parte da malha viária está sob jurisdição/ operação do Poder Público – Federal, Estadual e Municipal);
   
– Considerando os aspectos elencados, bem como a inserção acadêmica de diversos autores/ colaboradores, seria possível o desenvolvimento de uma pesquisa (em um trecho piloto) abordando as diversas recomendações do documento? Inclusive como ferramenta de calibração das aplicações e conceitos que são passiveis de aplicação e/ ou efetivamente relevantes ao trabalho;
   
– Em função dos diversos pontos levantados (e abordagem dos demais interessados), reavaliar a necessidade de remodelação da estrutura e texto do documento apresentado.
Considerando a abrangência do documento em elaboração pela ABGE, entendemos que é fundamental que este tenha alcance e contribuição (ou posicionamento) de todos os entes envolvidos, visto que cada uma das áreas (operadores públicos, operadores privados, agências regulatórias etc.) possuem inúmeros desafios (que talvez, em um primeiro momento, não sejam tão claros para uma ou mais das partes atuantes).
Importante destacar que todos nós estamos empenhados em melhorar as condições de segurança de nossas rodovias e salvar vidas. Diante dos desafios que o tema nos apresenta, a equipe da CCR também tem buscado novas ferramentas que permitam um maior conhecimento (características e comportamento) dos taludes de nossas rodovias.
Isto posto, nos colocamos à disposição para realizarmos uma agenda e, conforme a disponibilidade de outros setores, apresentarmos os principais desafios envolvidos no processo de operação das rodovias, as ferramentas que já estamos avaliando e, dessa forma, contribuir de forma efetiva no avanço e evolução do trabalho que a equipe da ABGE está desenvolvendo.
06 de dezembro 2024
Ref.: Revisão da Diretriz Normativa ABGE 400/2024
Quanto ao anexo 6 acho desnecessário e dissociado do objetivo da DN.
Pergunto: Os autores conversaram ou consultaram o DER SP e de outros estados, DNIT e Concessionárias?
09 de outubro de 2024
Prezados senhores,
Peço a sua ajuda na seguinte questão:
Tanto nas sondagens à percussão, quanto nas sondagens mistas (no trecho em solo), sempre utilizei os critérios e nomenclaturas dos ensaios SPTs.
A nomenclatura seguindo a seguinte tabela da Norma 109

Da mesma forma, os critérios para o IMPENETRÁVEL À PERCUSSÃO , também obedecendo as normas 103.
Em 2023, executando sondagens mistas em Nova Lima, encontramos um perfil típico de aterro, solo residual maduro, solo residual jovem e saprolito de filito, bastante argiloso .
Na minha classificação, por exemplo :
0,00 a 4,00 m – Aterro arenoso, medianamente compacto
4,00 a 30,00 m – Solo residual de filito – argila siltosa, rija
30,00 a 45,00 m – Solo Residual jovem de filito – argila pouco siltosa , muito rija
45,00 m – 50,00 m -Solo Residual jovem de filito – argila, dura
50,00 m – impenetrável à percussão – Solo residual jovem de filito, argila ( continua dura)
50,00 a 60,00 – idem
60,00 a 62,00 m – Saprolito de filito
Na classificação do outro geólogo , que utilizava estas tabelas

Independentemente do resultado do SPT, ele usava as denominações S1, S2 etc. Em função da avaliação táctil.
E para meu espanto, mesmo com SPTs acima de 50, já no impenetrável, se o solo “pudesse ser penetrado pelo polegar, etc” ele denominava SOLO MOLE e determinava que se voltasse a fazer SPT.
Como esperado estes ensaios SPTs , continuavam a apresentar resultados cada vez mais altos, corroborando a indicação de impenetrável.
Ao questioná-lo, numa sondagem quase chegando a 60 m, ele argumentou que “aquele SPT não estava coerente com o material” e deixava o critério do número de golpes em segundo plano.
Na minha humilde opinião, a ABGE deveria deixar bem claro, apesar destas duas tabelas , que esta classificação táctil visual EM HIPÓTESE ALGUMA SUPLANTA OU SUBSTITUI OS CRITÉRIOS DOS ENSAIOS SPTS.
Acho que as 2 tabelas existem para serem usadas em escavações de poços, trincheiras, etc, para uma ESTIMATIVA da resistência já que não se fez o ensaio.
Gostaria da opinião de vcs. E se preciso estou a disposição para mais esclarescimentos.
Desde já obrigado
4 de setembro de 2024
Em primeiro lugar parabéns pela iniciativa e resultados alcançados, nesta valorização das Normas e diretrizes da ABGE.
Venho trabalhando com sondagens durante mais de 40 anos e tenho notado que na última década parece ter havido certo descaso das empresas de consultoria, na aplicação das instruções (Normas e Diretrizes) da ABGE em detrimento de tabelas e documentos diversos.
1- Uma empresa elaborou uma ET usando Normas da ABGE para sondagens a percussão e mista.
2- ABGE usa como critério para definição de resistência de solos o SPT, e as classificações Compacta, Fofa, Dura, Mole etc. todas baseadas no internacionalmente utilizado e padronizado SPT. Os critérios de impenetrável também estão definidos na NORMA através no nSPT
3- Contrariando as normas referenciadas na sua própria ET, a empresa (através de um geólogo) determinou que fosse usada a tabela ISRM (anexa).
4- Esta tabela da ISRM apresenta em uma coluna os dados de nSPT e em outra coluna critérios táteis (o dedo penetra, a unha risca, etc.) estabelecendo índices de S1 a S6.
5- Pois bem, em uma sondagem com nSPT alto, já indicando impenetrável, o fiscal considerou que o material estava “mole” ao exame tátil e continuou” batendo o SPT (que obviamente continuou indicando impenetrável).

Após consultar vários professores e especialistas, com experiência em sondagens, foi possível comprovar que o uso (incorreto) do procedimento de usar a avaliação tátil em detrimento do SPT, não é prática na execução e acompanhamento de sondagens à percussão no Brasil.
Conseguimos constatar, também, que o uso desta tabela em substituição às normas ABGE, ABMS e NBR, não é prática da quase totalidade de empresas de consultoria e instituições de ensino.
Peço o empenho de todos na divulgação e na luta para a correta utilização das Normas da ABGE e a boa prática da metodologia.
Aos Professores do Instituto Minere muito obrigado pela colaboração.
29 de janeiro de 2024
Em referência a minuta de norma ABGE DIRETRIZ NORMATIVA 300/2023 – NÍVEIS DE CONFIABILIDADE PARA O BIM GEOTÉCNICO.
Gostaria de fazer a sugestão de incluir os levantamentos 3D com laser scanner, aerofotogrametria, fotogrametria e sobre os níveis de detalhamento de nuvens de pontos. Temos utilizado a nuvem de pontos georreferenciada com sucesso ultimamente, inclusive para tomada de medidas estruturais, além de descontinuidades presença de água, classificação de maciços rochosos etc.
Seria de grande valia estes levantamentos estarem incluídos no LOD BIM nos diferentes níveis.
Estou a disposição para contribuir sobre o assunto.